Manual de boas práticas de transporte
De acordo com a cartilha da ANVISA, há disposições para transporte de medicamentose correlatos à boas práticas de transporte que devem ser rigorosamente observadas, afim de manter a qualidade e, logo a eficiência dos produtos transportados.
Dessa forma, a escolha da transportadora é o começo das boas práticas, pois a empresa deverá seguir alguns critérios, para que possa ser autorizada a executar tal serviço. Dentre eles:
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Possuir Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE, emitida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para transportar correlatos/produtos para saúde;
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Licença Sanitária;
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Responsável técnico devidamente habilitado, afim de prezar pela adequação e manutenção do sistema de qualidade da empresa.
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Os veículos devem atender às condições de higiene, limpeza e possuir sistema de climatização ou refrigeração, de acordo com o produto a ser transportado
- A transportadora devidamente autorizada, deverá ainda se atentar aos cuidados de manuseio, armazenamento e transporte especificados pelo fabricante, constantes nas embalagens do produto, objeto do transporte.
Como vemos, o transporte é apenas mais uma etapa do processo, devendo ser controlado com o mesmo rigor das demais etapas da cadeia que envolve a produção e a distribuição do produto para saúde. É importante que todos os integrantes do processo, tenham como principal preocupação a garantia da integridade e rastreabilidade do produto, zelando pela segurança do paciente e/ou usuário do produto para saúde.
Logo, o "Manual de Boas Práticas" deverá conter os procedimentos necessários à garantia da qualidade durante todo o processo de transporte, e, assim ter o conhecimento de todos os colaboradores da empresa.
Referências bibliográficas:
PRIM, Mricleia. Boas práticas no transporte de corretatos. Disponível em: www.vistosistemas.com.br/blog/boas-praticas-no-transporte-de-correlatos. Acesso em: 10 de dezembro de 2019.